sexta-feira, 29 de abril de 2011

Nota Técnica – Cinema Icaraí – 29.04.2011


Mais do que uma atitude romântica ou saudosista, a preservação dos imóveis, ambientes ou paisagens numa cidade atende à necessidade do ser humano, como integrante de um grupo social, de salvaguardar sua identidade. É através da preservação da sua história, aquela que abriga suas referências e que deve ser passada aos seus descendentes, que o cidadão fortalece sua identidade.

Num ato, no mínimo, de distanciamento ou talvez de distração daquilo que é caro à população de Niterói, em 2006 a Câmara de Vereadores, a revelia da manifestação do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural - CMPC aprovou a Lei 2381/06 e alterou o tombamento que protegia o Cinema Icaraí desde 2001.

Naquela ocasião o Conselho identificou e apontou os efeitos desastrosos da aplicação dos dispositivos contidos na Lei, pois a alteração volumétrica aí permitida aniquilaria a imagem do bem, suporte material dos valores intangíveis que este encerra.

A referida Lei explicitamente favorece os interesses do mercado imobiliário, pois aumenta significativamente o gabarito do lote, atingindo a altura dos prédios vizinhos, o que corresponde a, pelo menos, dez pavimentos tipo e se utiliza, ainda, da condição de tombamento da fachada para manutenção do antigo alinhamento de construção, garantindo para ocupação no lote área maior que àquela decorrente da incidência de afastamentos ou recuos, como ocorre nos vizinhos, propiciando, assim, potencial construtivo vantajoso para empreendimentos habitacionais.

Diante da iminente ameaça ao bem cultural, este IAB mobilizou-se em reunir documentação e encaminhar ao INEPAC, órgão estadual, solicitação para tombamento do imóvel. Na mesma época, outros segmentos também se mobilizaram em manifestações de claro apreço ao Cinema, contribuindo para a compreensão pelo órgão de proteção estadual do valor atribuído ao bem pela população de Niterói. O tombamento estadual foi então realizado em 26/11/2008, através do processo E-18/001.281/07 e neste ressaltou a importância arquitetônica, cultural, urbanística e afetiva do bem e estabeleceu como área de tutela para a proteção a Praça Getúlio Vargas, o que garante sua efetiva preservação.

Uma vez tombado o imóvel perde o valor financeiro especulativo que lhe havia sido atribuído com a alteração da lei de Niterói, descontentando aqueles se beneficiariam desta condição e a partir daí se instala um ambiente de tensão, não explicita, entre estes e a sociedade, que se mantém mobilizada na defesa de seu patrimônio. Nesse quadro assiste-se a progressiva deterioração do bem, que se mantém ocioso e foco de degradação do entorno, fato que aparentemente não incomoda seus responsáveis, uma vez que não deprime o valor financeiro que ainda pretendem auferir com o imóvel. Pelo contrário, a perpetuação do descaso tende a promover uma reversão de valores, fazendo com que a vizinhança acredite que o erguimento de uma nova edificação trará a valorização do lugar, sem cotejar o quanto perde nessa operação, especialmente por tratar-se de valores não mensuráveis na mesma “moeda”.

Com o olhar um pouco mais atento é possível identificar que alguns setores da sociedade, comprometidos com interesses localizados, fazem coro em depreciar políticas oficiais de preservação, acusando-as de “engessar” as cidades e serem alienadas do processo de desenvolvimento, discurso de fácil propagação dada a fragilidade das noções relacionadas a história, patrimônio, direito, educação, cidadania e afins na formação escolar, ainda precária no nosso estágio de desenvolvimento.

Nesse contexto, tem-se como fato mais recente a proposição de um novo projeto para o local, revestido de todos os símbolos de encantamento para os segmentos menos avisados que aspiram rápida emergência, se equiparando, com mínimo esforço, aos países ricos do mundo.

Segundo notícia de jornal no projeto “...houve a inserção de uma torre que interage com a linguagem histórica artística e cultural”. Cabe refletir, baseado em quais princípios de composição plástica é feita essa afirmação ou seria apenas uma frase de efeito para influenciar os leitores? O projeto é equivocado quando “espeta” uma torre de vidro no bem tombado, com altura aproximadamente três vezes a original, numa relação desproporcional entre os volumes, bem como nos demais elementos compositivos, especialmente na adoção de adornos “gratuitos”, aniquilando a linguagem “art decô” e alterando intensamente a imagem do imóvel, justo aquela característica da expressão plástica de cinemas daquela época.

Nesta iniciativa foi arrolado um colega, com atuação relevante e respeitada no meio profissional e que, provavelmente, numa atitude desavisada elaborou o projeto em tela que poderia vir a ser objeto de discussão na classe e na sociedade, como usualmente se dá com aqueles de maior impacto, seja pela ousadia plástica, uso proposto, tecnologia empregada ou mesmo por afrontarem situações anteriormente estabelecidas, especialmente as de ordem legal.

Ocorre que, neste caso, o cerne da discussão é menos a presença de mais um edifício, ainda que com uso pioneiro na cidade, mesmo que sua hipotética presença decorra de um caminho legal menos ortodoxo e mais a agressão que tal intervenção promove ao patrimônio cultural. Neste momento, está em jogo a preservação das características arquitetônicas, culturais e urbanísticas do imóvel e do lugar, legalmente protegidas e popularmente defendidas, o que conduz a discussão para um estreito caminho onde o conjunto da sociedade e o poder constituído têm o desafio de encontrar solução que resguarde o interesse público do imóvel.

Caberia equacionar operação que através da remuneração justa ao proprietário (por desapropriação ou outro dispositivo legal pertinente) o imóvel fosse disponibilizado para instalação de uso adequado, ou seja aquele que além de ser compatível com suas características arquitetônicas e urbanísticas, atenda ao interesse público e fortaleça sua identidade e os valores cultural e afetivo de que é detentor.


IAB - INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL / RJ – NUCLEO LESTE METROPOLITANO

domingo, 17 de abril de 2011

1 ano da tragédia em Niterói. Audiência sobre as chuvas de Abril de 2010.

O presidente do IAB, Carlos Krykhtine, participou da audiência sobre a tragédia das chuvas de Abril. Reapresentou os pontos definidos na nota técnica. http://iableste.blogspot.com/2010/04/nota-sobre-politica-habitacional-de.html A nota apontou algumas medidas que poderiam contribuir com a população que se encontra desabrigada. Chamou atenção para o fato do documento esta atual. Ou seja, nada ou muito pouco foi feito pelo Governo. O aluguel social não saiu para as familias desabrigadas, ou quando saiu não recebem em dia. A situação de caos permanece. A colega Regina do Núcleo de pesquizas Urbanas da UFF falou em defesa da regulamentação fundiária e de ações necessárias para combater o defict habitacional. A audiência foi realizada pelo Vereador Renatinho tendo tambem a participação da assossiação de moradores do Bumba, SINTUF, CCOB entre outras entidades e representantes da sociedade civil.